JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

E criada, na estrutura básica da SEPLAN/PR, a Secretaria de Administração Geral, com a competência estabelecida no art. 18 deste Decreto.

Art. 22 do Decreto 96.902 /1988