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Artigo 2º, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.

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Art. 2º

Os órgãos que constituem a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República são os seguintes:

I

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:

a

Gabinete do Ministro - GM;

b

Consultoria Jurídica - CONJUR;

c

Divisão de Segurança e Informações - DSI;

d

Assessoria de Comunicação Social - ACS;

e

Assessoria de Assuntos Parlamentares - ASPAR;

II

Órgãos Colegiados:

a

Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás;

b

Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE;

III

Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:

a

Secretaria-Geral - SG;

b

Secretaria de Controle Interno - CISET;

IV

Órgãos Centrais de Direção Superior:

a

Secretaria de Assuntos Econômicos - SEAE;

b

Secretaria de Planejamento Econômico e Social - SEPES;

c

Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF;

d

Secretaria de Orçamento e Controle de Empresas Estatais - SEST;

e

Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN;

f

Secretaria de Administração Geral - SAG.

Parágrafo único

Os órgãos mencionados no item II deste artigo disporão de Secretaria Executiva.

Art. 2º, I, d do Decreto 96.902 /1988