Artigo 3º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As entidades vinculadas à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República são as seguintes:
I
Fundações Públicas: a} Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA;
b
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
II
Empresa Pública: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
III
Autarquia: Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
§ 1º
O FND disporá de Secretaria Executiva, cujo titular será o Presidente do BNDES.
§ 2º
O BNDES prestará apoio técnico, administrativo e de pessoal necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva do FND.