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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.

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Art. 3º

As entidades vinculadas à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República são as seguintes:

I

Fundações Públicas: a} Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA;

b

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

II

Empresa Pública: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

III

Autarquia: Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

§ 1º

O FND disporá de Secretaria Executiva, cujo titular será o Presidente do BNDES.

§ 2º

O BNDES prestará apoio técnico, administrativo e de pessoal necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva do FND.

Art. 3º, §2º do Decreto 96.902 /1988