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Artigo 10º do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.

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Art. 10

Ao Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais compete estabelecer parâmetros para a política de remuneração, benefícios e vantagens de pessoal de empresas estatais e de concessionárias de serviços públicos federais, bem assim fixar limites globais e condições para negociações coletivas de trabalho, aumentos coletivos e antecipações salariais, inclusive emitir parecer sobre os aspectos econômicos e financeiros de propostas de acordo em dissídios coletivos que envolvam as referidas entidades.

Art. 10 do Decreto 96.902 /1988