Artigo 10º do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais compete estabelecer parâmetros para a política de remuneração, benefícios e vantagens de pessoal de empresas estatais e de concessionárias de serviços públicos federais, bem assim fixar limites globais e condições para negociações coletivas de trabalho, aumentos coletivos e antecipações salariais, inclusive emitir parecer sobre os aspectos econômicos e financeiros de propostas de acordo em dissídios coletivos que envolvam as referidas entidades.