Artigo 6º do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Divisão de Segurança e Informações, órgão integrante do Sistema Nacional de Informações e Contra-Informações, compete assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, mobilização e informações.