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Decreto 85.712 de 16 de Fevereiro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do Artigo 9º do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, DECRETA:
Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Rubem Ludwig
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.2.1981