Artigo 7º do Decreto nº 85.712 de 16 de Fevereiro de 1981
Dispõe Sobre A Carreira Do Magistério De 1º E 2º Graus Do Serviço Público Civil Da União E Das Autarquias Federais, E Dá Outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A progressão funcional, vertical, no Magistério de 1º e 2º graus, aplicar-se-á aos ocupantes de cargos e empregos das classes "A" , "B" , "C" e "D" , e far-se-á para as classes "B" , "C" , "D" e "E" , de acordo com normas emanadas do Ministério da Educação e Cultura, após a audiência da SEPLAN e do Órgão Central do SIPEC.