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Artigo 14 do Decreto nº 85.712 de 16 de Fevereiro de 1981

Dispõe Sobre A Carreira Do Magistério De 1º E 2º Graus Do Serviço Público Civil Da União E Das Autarquias Federais, E Dá Outras Providências.

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Art. 14

A contagem de interstício nas referências de cada classe iniciar-se-á em 1º de janeiro de 1981.

Art. 14 do Decreto 85.712 /1981