Artigo 8º do Decreto nº 85.712 de 16 de Fevereiro de 1981
Dispõe Sobre A Carreira Do Magistério De 1º E 2º Graus Do Serviço Público Civil Da União E Das Autarquias Federais, E Dá Outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Professor de Ensino de 1º e 2º Graus será também concedida progressão horizontal, às referências de cada classe, na forma estabelecida em regulamentação pertinente.