Artigo 17 do Decreto nº 85.712 de 16 de Fevereiro de 1981
Dispõe Sobre A Carreira Do Magistério De 1º E 2º Graus Do Serviço Público Civil Da União E Das Autarquias Federais, E Dá Outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Ministério da Educação e Cultura, observadas as disposições legais pertinentes, estabelecerá normas para o afastamento do docente de suas funções, a fim de aperfeiçoar-se em instituições nacionais e estrangeiras.