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Artigo 18 do Decreto nº 85.712 de 16 de Fevereiro de 1981

Dispõe Sobre A Carreira Do Magistério De 1º E 2º Graus Do Serviço Público Civil Da União E Das Autarquias Federais, E Dá Outras Providências.

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Art. 18

Este Decreto aplicar-se-á aos Centros Federais de Educação Tecnológica, no que couber.

Art. 18 do Decreto 85.712 /1981