Artigo 11 do Decreto nº 85.712 de 16 de Fevereiro de 1981
Dispõe Sobre A Carreira Do Magistério De 1º E 2º Graus Do Serviço Público Civil Da União E Das Autarquias Federais, E Dá Outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Haverá em cada estabelecimento de ensino de 1º e/ou 2º graus uma Comissão Permanente do Magistério (COPEM), que terá por atribuição assessorar o dirigente no processo de acompanhamento e avaliação das atividades docentes e na alteração dos regimes de trabalho.
Parágrafo único
Serão estabelecidos pelo Ministério da Educação e Cultura as atribuições, o funcionamento e a composição da Comissão prevista neste artigo.