Artigo 9º do Decreto nº 85.712 de 16 de Fevereiro de 1981
Dispõe Sobre A Carreira Do Magistério De 1º E 2º Graus Do Serviço Público Civil Da União E Das Autarquias Federais, E Dá Outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério da Educação e Cultura estabelecerá critérios específicos para a aferição do merecimento com vistas à progressão funcional do Magistério de 1º e 2º Graus.