Artigo 22 do Decreto nº 85.712 de 16 de Fevereiro de 1981
Dispõe Sobre A Carreira Do Magistério De 1º E 2º Graus Do Serviço Público Civil Da União E Das Autarquias Federais, E Dá Outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação e Cultura.