Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020
Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.
COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2 DE JUNHO DE 2020 O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 35014.002739/2020-33, resolve:
Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social
Instituir o Sistema de Monitoramento do Desempenho Organizacional - SMD no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.
Capítulo I
DO OBJETO, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DO DESEMPENHO ORGANIZACIONAL
O monitoramento do desempenho organizacional se dará pela análise sistemática e periódica de processos, produtos ou resultados da gestão, por meio de indicadores.
produzir informação e conhecimento para aprimoramento a gestão do Instituto, com vistas à geração de melhores resultados para a sociedade;
Capítulo II
DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL DO INSS
O SMD será desenvolvido por meio do acompanhamento de indicadores de desempenho gerados a partir de fórmulas e métodos pré-estabelecidos de extração de dados, aprovados pelo Comitê Estratégico de Governança do INSS - CEGOV.
As ações e serviços previstos no Plano Estratégico do INSS devem ter ao menos um indicador de monitoramento associado.
Os indicadores de monitoramento definidos deverão ser especificados mediante indicação das fontes da informação, da periodicidade e tempestividade de coleta dos dados a serem utilizados para seu cálculo, conforme detalhes especificados na ficha técnica do indicador constante do Anexo II.
Os indicadores de monitoramento aprovados comporão uma plataforma online de visualização, de acesso público, denominada "INSS em números", com o objetivo de promover a transparência dos resultados das políticas e programas conduzidos pelo Instituto.
A plataforma "INSS em números" apresentará os indicadores por meio de gráficos, tabelas ou outras formas mais adequadas de visualização, permitindo ao usuário análises e comparações de forma fácil e interativa.
Os indicadores constantes do "INSS em números" serão considerados, para todos os efeitos, os dados oficiais do INSS, devendo basear todas as consultas para transmissão de informações entre as diversas unidades da rede de atendimento do INSS e para o público externo.
Fica aprovada a relação de indicadores constantes do Anexo I, como conjunto de indicadores que integrarão o "INSS em números".
A inclusão, exclusão, ou alteração dos indicadores previstos no caput será realizada por meio de Resolução específica do CEGOV.
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Participam da definição, implementação e avaliação do SMD, com competências e responsabilidades específicas:
indicar programas e projetos prioritários, que requerem monitoramento sistemático no âmbito do SMD; e
utilizar a informação produzida por meio da implementação do SMD para a tomada de decisões baseada em evidências, de forma tempestiva e diligente, objetivando a melhoria do desempenho organizacional do INSS.
avaliar o desempenho organizacional, com base em informações fornecidas pela CGPEI, e comunicar o CEGOV sobre os resultados, destacando, especialmente, a identificação de desvios e tendências que possam comprometer os resultados dos programas e políticas conduzidas pelo Instituto; e
coordenar o processo de definição e especificação dos indicadores que serão propostos ao CTP para integrar o "INSS em números";
avaliar tecnicamente as fichas dos indicadores e a metodologia de cálculo proposta pelas unidades do INSS, validando-as previamente à apresentação ao CTP;
gerir o "INSS em números", de modo a garantir a atualização tempestiva das informações monitoradas, a partir de dados disponibilizados pelas unidades do INSS responsáveis pelos indicadores que integram o painel, conforme periodicidade definida nas respectivas fichas técnicas;
propor ao CTP outros indicadores que deverão constar do "INSS em números", conforme relevância para a agenda estratégica do Instituto e demandas recorrentes por informações sobre os serviços prestados pelo INSS;
avaliar o desempenho organizacional, por meio do "INSS em números", e prestar informações ao CTP sobre os resultados; e
propor à CGPEI indicadores para integrar o "INSS em números", na forma indicada no § 2º do art. º 5;
disponibilizar dados e informações necessários à geração dos indicadores sob sua responsabilidade, nos prazos e periodicidade estabelecidos na ficha técnica dos indicadores, por meio de:
desenvolvimento de rotinas computacionais para alimentação de dados na plataforma "INSS em números" sem intervenção humana, de forma automática, quando viável tecnicamente; e
extração de dados dos sistemas corporativos pertinentes ou outras fontes de informação definidas quando o previsto na alínea "a" não for viável tecnicamente;
compartilhar com a CGPEI, na periodicidade e forma de apuração estabelecidas na ficha técnica do indicador sob sua responsabilidade, os relatórios de monitoramento extraídos dos sistemas corporativos e registros administrativos sob sua gestão para alimentação da plataforma "INSS em números", caso não haja ferramentas de atualização automática disponíveis; e
fazer revisões periódicas dos indicadores sob sua responsabilidade, objetivando avaliar a conveniência e relevância de manter, incluir, modificar ou excluir indicadores, tendo em vista a utilidade da informação para gestão da unidade, para a governança do Instituto e para o controle social da atuação do INSS.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
No prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Resolução, as unidades responsáveis pelos indicadores que comporão o "INSS em números" deverão:
encaminhar à CGPEI as informações previstas no § 2º do art. 5º e no Anexo II, para que sigam o seu trâmite; e
designar um servidor que será o ponto-focal para interlocução com a CGPEI, com vistas a dar efetividade a esta Resolução.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES Presidente do Comitê ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO Diretor de Benefícios JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES Diretor de Atendimento HELDER CALADO DE ARAÚJO Diretor de Gestão de Pessoas e Administração CLÓVIS DE CASTRO JÚNIOR Diretor de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos FLÁVIO FERREIRA DOS SANTOS Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação