Artigo 17 da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020
Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.
Art. 17
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.
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