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Artigo 12, Inciso I da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020

Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.


Art. 12

Compete à CGPEI:

I

coordenar o processo de definição e especificação dos indicadores que serão propostos ao CTP para integrar o "INSS em números";

II

avaliar tecnicamente as fichas dos indicadores e a metodologia de cálculo proposta pelas unidades do INSS, validando-as previamente à apresentação ao CTP;

III

gerir o "INSS em números", de modo a garantir a atualização tempestiva das informações monitoradas, a partir de dados disponibilizados pelas unidades do INSS responsáveis pelos indicadores que integram o painel, conforme periodicidade definida nas respectivas fichas técnicas;

IV

propor ao CTP outros indicadores que deverão constar do "INSS em números", conforme relevância para a agenda estratégica do Instituto e demandas recorrentes por informações sobre os serviços prestados pelo INSS;

V

avaliar o desempenho organizacional, por meio do "INSS em números", e prestar informações ao CTP sobre os resultados; e

VI

propor revisões no SMD e na metodologia de definição e acompanhamento dos indicadores.