Artigo 11 da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020
Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.
Art. 11
Compete ao CTP:
I
propor, ao CEGOV, os indicadores de monitoramento de desempenho para compor o "INSS em números";
II
avaliar o desempenho organizacional, com base em informações fornecidas pela CGPEI, e comunicar o CEGOV sobre os resultados, destacando, especialmente, a identificação de desvios e tendências que possam comprometer os resultados dos programas e políticas conduzidas pelo Instituto; e
III
propor atualizações e revisões no SMD.