Artigo 10º da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020
Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.
Art. 10
Compete ao CEGOV:
I
estabelecer diretrizes e prioridades para o monitoramento do desempenho organizacional do INSS;
II
aprovar e acompanhar os indicadores de desempenho que integrarão o "INSS em Números";
III
indicar programas e projetos prioritários, que requerem monitoramento sistemático no âmbito do SMD; e
IV
utilizar a informação produzida por meio da implementação do SMD para a tomada de decisões baseada em evidências, de forma tempestiva e diligente, objetivando a melhoria do desempenho organizacional do INSS.