Artigo 12, Inciso III da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020
Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.
Art. 12
Compete à CGPEI:
I
coordenar o processo de definição e especificação dos indicadores que serão propostos ao CTP para integrar o "INSS em números";
II
avaliar tecnicamente as fichas dos indicadores e a metodologia de cálculo proposta pelas unidades do INSS, validando-as previamente à apresentação ao CTP;
III
gerir o "INSS em números", de modo a garantir a atualização tempestiva das informações monitoradas, a partir de dados disponibilizados pelas unidades do INSS responsáveis pelos indicadores que integram o painel, conforme periodicidade definida nas respectivas fichas técnicas;
IV
propor ao CTP outros indicadores que deverão constar do "INSS em números", conforme relevância para a agenda estratégica do Instituto e demandas recorrentes por informações sobre os serviços prestados pelo INSS;
V
avaliar o desempenho organizacional, por meio do "INSS em números", e prestar informações ao CTP sobre os resultados; e
VI
propor revisões no SMD e na metodologia de definição e acompanhamento dos indicadores.