Artigo 14, Inciso I da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020
Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.
Art. 14
No prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Resolução, as unidades responsáveis pelos indicadores que comporão o "INSS em números" deverão:
I
encaminhar à CGPEI as informações previstas no § 2º do art. 5º e no Anexo II, para que sigam o seu trâmite; e
II
designar um servidor que será o ponto-focal para interlocução com a CGPEI, com vistas a dar efetividade a esta Resolução.