Artigo 15 da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020
Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.
Art. 15
Casos omissos referentes ao SMD serão decididos pelo CEGOV.
Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.
Casos omissos referentes ao SMD serão decididos pelo CEGOV.