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Artigo 14 da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020

Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.


Art. 14

No prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Resolução, as unidades responsáveis pelos indicadores que comporão o "INSS em números" deverão:

I

encaminhar à CGPEI as informações previstas no § 2º do art. 5º e no Anexo II, para que sigam o seu trâmite; e

II

designar um servidor que será o ponto-focal para interlocução com a CGPEI, com vistas a dar efetividade a esta Resolução.