Artigo 7º da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020
Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.
Art. 7º
Os indicadores constantes do "INSS em números" serão considerados, para todos os efeitos, os dados oficiais do INSS, devendo basear todas as consultas para transmissão de informações entre as diversas unidades da rede de atendimento do INSS e para o público externo.