Artigo 8º da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020
Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.
Art. 8º
Fica aprovada a relação de indicadores constantes do Anexo I, como conjunto de indicadores que integrarão o "INSS em números".
Parágrafo único
A inclusão, exclusão, ou alteração dos indicadores previstos no caput será realizada por meio de Resolução específica do CEGOV.