Artigo 2º, Inciso I da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020
Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.
Art. 2º
O SMD tem por objeto o acompanhamento de:
I
planos de ações estratégicas;
II
programas e projetos prioritários; e
III
serviços prestados pelo INSS.
Parágrafo único
O monitoramento do desempenho organizacional se dará pela análise sistemática e periódica de processos, produtos ou resultados da gestão, por meio de indicadores.