Artigo 3º, Inciso I da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020
Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.
Art. 3º
São princípios do SMD:
I
transparência;
II
decisão baseada em evidências; e
III
confiabilidade dos dados, informações e indicadores.