Artigo 4º da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020
Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.
Art. 4º
São objetivos do SMD:
I
produzir informação e conhecimento para aprimoramento a gestão do Instituto, com vistas à geração de melhores resultados para a sociedade;
II
subsidiar a tomada de decisão baseada em evidências; e
III
aumentar a transparência dos resultados das políticas e programas executados pelo INSS.