Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020

Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.


Art. 5º

O SMD será desenvolvido por meio do acompanhamento de indicadores de desempenho gerados a partir de fórmulas e métodos pré-estabelecidos de extração de dados, aprovados pelo Comitê Estratégico de Governança do INSS - CEGOV.

§ 1º

As ações e serviços previstos no Plano Estratégico do INSS devem ter ao menos um indicador de monitoramento associado.

§ 2º

Os indicadores de monitoramento definidos deverão ser especificados mediante indicação das fontes da informação, da periodicidade e tempestividade de coleta dos dados a serem utilizados para seu cálculo, conforme detalhes especificados na ficha técnica do indicador constante do Anexo II.