Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020
Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.
Art. 6º
Os indicadores de monitoramento aprovados comporão uma plataforma online de visualização, de acesso público, denominada "INSS em números", com o objetivo de promover a transparência dos resultados das políticas e programas conduzidos pelo Instituto.
Parágrafo único
A plataforma "INSS em números" apresentará os indicadores por meio de gráficos, tabelas ou outras formas mais adequadas de visualização, permitindo ao usuário análises e comparações de forma fácil e interativa.