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Artigo 11, Inciso III da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020

Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.


Art. 11

Compete ao CTP:

I

propor, ao CEGOV, os indicadores de monitoramento de desempenho para compor o "INSS em números";

II

avaliar o desempenho organizacional, com base em informações fornecidas pela CGPEI, e comunicar o CEGOV sobre os resultados, destacando, especialmente, a identificação de desvios e tendências que possam comprometer os resultados dos programas e políticas conduzidas pelo Instituto; e

III

propor atualizações e revisões no SMD.