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Artigo 9º, Inciso III da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020

Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.


Art. 9º

Participam da definição, implementação e avaliação do SMD, com competências e responsabilidades específicas:

I

o Comitê Estratégico de Governança - CEGOV;

II

o Comitê Temático de Planejamento - CTP;

III

a Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação - CGPEI; e

IV

as unidades do INSS, responsáveis por indicadores que comporão o "INSS em números".