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Artigo 3º, Inciso III da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020

Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.


Art. 3º

São princípios do SMD:

I

transparência;

II

decisão baseada em evidências; e

III

confiabilidade dos dados, informações e indicadores.