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Artigo 10º, Inciso II da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020

Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.


Art. 10

Compete ao CEGOV:

I

estabelecer diretrizes e prioridades para o monitoramento do desempenho organizacional do INSS;

II

aprovar e acompanhar os indicadores de desempenho que integrarão o "INSS em Números";

III

indicar programas e projetos prioritários, que requerem monitoramento sistemático no âmbito do SMD; e

IV

utilizar a informação produzida por meio da implementação do SMD para a tomada de decisões baseada em evidências, de forma tempestiva e diligente, objetivando a melhoria do desempenho organizacional do INSS.