Artigo 9º, Inciso IV da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020
Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.
Art. 9º
Participam da definição, implementação e avaliação do SMD, com competências e responsabilidades específicas:
I
o Comitê Estratégico de Governança - CEGOV;
II
o Comitê Temático de Planejamento - CTP;
III
a Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação - CGPEI; e
IV
as unidades do INSS, responsáveis por indicadores que comporão o "INSS em números".