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Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020

Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.


Art. 8º

Fica aprovada a relação de indicadores constantes do Anexo I, como conjunto de indicadores que integrarão o "INSS em números".

Parágrafo único

A inclusão, exclusão, ou alteração dos indicadores previstos no caput será realizada por meio de Resolução específica do CEGOV.