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Artigo 4º, Inciso II da Resolução CEGOV/INSS nº 6 de 02 de Junho de 2020

Dispõe sobre o Sistema de Monitoramento de Desempenho Organizacional.


Art. 4º

São objetivos do SMD:

I

produzir informação e conhecimento para aprimoramento a gestão do Instituto, com vistas à geração de melhores resultados para a sociedade;

II

subsidiar a tomada de decisão baseada em evidências; e

III

aumentar a transparência dos resultados das políticas e programas executados pelo INSS.