Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O Foro Distrital de Bofete passa a pertencer à Comarca de Porangaba, ficando desanexado da Comarca de Conchas.
O Município de Itapura passa a pertencer à Comarca de Ilha Solteira, ficando desanexado da Comarca de Pereira Barreto.
A competência dos Foros Distritais é plena, exceto quanto ao Serviço das Execuções Criminais, que permanecerá na sede da Comarca.
- As Varas criadas por este artigo terão competência cumulativa civil e criminal, cabendo, a cada qual, a corregedoria de sua própria serventia.
- A Vara criada por este artigo terá competência cumulativa civil e criminal, cabendo-lhe a corregedoria de sua própria serventia.
É criada a 5a Vara Cível, na Comarca de Itapetininga, classificada em entrância intermediária.
19 (dezenove) cargos de Juiz de Direito, classificados em entrância inicial, Referência IV, destinados aos Foros Distritais de Joanópolis, Louveira, Nazaré Paulista, Guareí, Três Fronteiras, Ouroeste, Rio Grande da Serra, Salto de Pirapora, Dourado e Pirangi, às Comarcas de Aspásia, Pindorama, Santa Salete e Santana da Ponte Pensa, às 2as Varas das Comarcas de Promissão e Rancharia, às 3as Varas das Comarcas de Monte Alto, Paraguaçu Paulista, Santa Fé do Sul e Votorantim;
12 (doze) cargos de Juiz de Direito, classificados em entrância intermediária, Referência V, destinados às 4as Varas Cíveis das Comarcas de Matão, Ferraz de Vasconcelos, Itapeva e Salto, às 4a e 5a Varas da Comarca de Valinhos, às 5as Varas das Comarcas de Tatuí e Fernandópolis, à 7a Vara da Comarca de Bragança Paulista, às 4as Varas Cíveis das Comarcas de Assis e Catanduva e à 5a Vara Cível da Comarca de Itapetininga;
4 (quatro) cargos de Juiz de Direito, classificados em entrância final, Referência VI, destinados às 6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de Araraquara e às 8as Varas Cíveis das Comarcas de São Vicente e Sorocaba.
Ficam criados os Ofícios Judiciais destinados aos Foros Distritais de Joanópolis, Louveira e Nazaré Paulista.
Ficam criados os Ofícios Judiciais destinados aos Foros Distritais de Joanópolis, Louveira, Nazaré Paulista, Pirangi, Guareí, Três Fronteiras, Ouroeste, Rio Grande da Serra e Salto de Pirapora.
Ficam criados os Ofícios Judiciais destinados às Comarcas de Aspásia, Pindorama, Santa Salete e Santana da Ponte Pensa.
Ficam criados os 3os Ofícios Judiciais destinados às 3as Varas das Comarcas de Votorantim, Santa Fé do Sul e Paraguaçu Paulista.
Ficam criados os 4os Ofícios Judiciais destinados às 4as Varas das Comarcas de Ferraz de Vasconcelos, Salto e Itapeva.
Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Ofícios Judiciais ora criados, os seguintes cargos:
35 (trinta e cinco) cargos de Diretor de Serviço, Referência 16, da Escala de Vencimentos - Comissão;
59 (cinqüenta e nove) cargos de Escrevente-Chefe, Referência 14, da Escala de Vencimentos - Comissão;
272 (duzentos e setenta e dois) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência 12, da Escala de Vencimentos - Comissão;
137 (cento e trinta e sete) cargos de Oficial de Justiça, Referência 8, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário;
50 (cinqüenta) cargos de Auxiliar Judiciário VI, Referência 5, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário.
A comarca classificada como de entrância inicial que teve um número superior a 7.000 (sete mil) feitos distribuídos por ano (média dos últimos cinco anos), poderá, por Resolução do Tribunal de Justiça, ser elevada à entrância intermediária. (*)Revogado pela Lei Complementar n° 1.274, de 17 de setembro de 2015 .
A comarca classificada como de entrância intermediária, que teve um número superior a 25.000 (vinte e cinco mil) feitos distribuídos por ano (média dos últimos cinco anos), poderá, por Resolução do Tribunal de Justiça, ser elevada à entrância final. (*)Revogado pela Lei Complementar n° 1.274, de 17 de setembro de 2015 .
O Tribunal de Justiça estabelecerá as prioridades para as instalações, com provimento gradual dos cargos ora criados.
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.