Artigo 9º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São criadas as 4as Varas, classificadas em entrância intermediária, nas seguintes Comarcas:
I
vetado;
II
Itapeva;
III
Salto.