Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam criados os 4os Ofícios Judiciais destinados às 4as Varas das Comarcas de Ferraz de Vasconcelos, Salto e Itapeva.
Ficam criados os 4os Ofícios Judiciais destinados às 4as Varas das Comarcas de Ferraz de Vasconcelos, Salto e Itapeva.