Artigo 1º, Inciso XII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São elevados à categoria de Comarca de entrância inicial os seguintes Foros Distritais:
I
Colina, desanexado da Comarca de Barretos;
II
Morro Agudo, desanexado da Comarca de Orlândia;
III
Porangaba, desanexado da Comarca de Tatuí;
IV
Várzea Paulista, desanexado da Comarca de Jundiaí;
V
Brodowski, desanexado da Comarca de Batatais;
VI
Cabreúva, desanexado da Comarca de Itu;
VII
vetado;
VIII
Gália, desanexado da Comarca de Garça;
IX
Macatuba, desanexado da Comarca de Pederneiras;
X
Paranapuã, desanexado da Comarca de Jales;
XI
Pilar do Sul, desanexado da Comarca de Piedade;
XII
Santa Albertina, desanexado da Comarca de Jales;
XIII
Urânia, desanexado da Comarca de Jales.