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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006

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Art. 24

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 991 de 29 de março de 2006