Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados e classificados em entrância inicial, com uma Vara:
I
O Foro Distrital de Pirangi, como sede, e de Vista Alegre, na Comarca de Monte Alto;
II
O Foro Distrital de Salto de Pirapora, para o Município de mesmo nome, na Comarca de Sorocaba.