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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006

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Art. 5º

Ficam criados e classificados em entrância inicial, com uma Vara:

I

O Foro Distrital de Pirangi, como sede, e de Vista Alegre, na Comarca de Monte Alto;

II

O Foro Distrital de Salto de Pirapora, para o Município de mesmo nome, na Comarca de Sorocaba.