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Artigo 1º, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006

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Art. 1º

São elevados à categoria de Comarca de entrância inicial os seguintes Foros Distritais:

I

Colina, desanexado da Comarca de Barretos;

II

Morro Agudo, desanexado da Comarca de Orlândia;

III

Porangaba, desanexado da Comarca de Tatuí;

IV

Várzea Paulista, desanexado da Comarca de Jundiaí;

V

Brodowski, desanexado da Comarca de Batatais;

VI

Cabreúva, desanexado da Comarca de Itu;

VII

vetado;

VIII

Gália, desanexado da Comarca de Garça;

IX

Macatuba, desanexado da Comarca de Pederneiras;

X

Paranapuã, desanexado da Comarca de Jales;

XI

Pilar do Sul, desanexado da Comarca de Piedade;

XII

Santa Albertina, desanexado da Comarca de Jales;

XIII

Urânia, desanexado da Comarca de Jales.

Art. 1º, VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo 991 de 29 de março de 2006