Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São criadas as 3as Varas, classificadas em entrância inicial, nas seguintes Comarcas:
I
Paraguaçu Paulista;
II
Santa Fé do Sul;
III
Votorantim.
Parágrafo único
- As Varas criadas por este artigo terão competência cumulativa civil e criminal, cabendo, a cada qual, a corregedoria de sua própria serventia.