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Artigo 20, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006

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Art. 20

Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Ofícios Judiciais ora criados, os seguintes cargos:

I

35 (trinta e cinco) cargos de Diretor de Serviço, Referência 16, da Escala de Vencimentos - Comissão;

II

59 (cinqüenta e nove) cargos de Escrevente-Chefe, Referência 14, da Escala de Vencimentos - Comissão;

III

272 (duzentos e setenta e dois) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência 12, da Escala de Vencimentos - Comissão;

IV

137 (cento e trinta e sete) cargos de Oficial de Justiça, Referência 8, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário;

V

50 (cinqüenta) cargos de Auxiliar Judiciário VI, Referência 5, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário.

Art. 20, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 991 de 29 de março de 2006