Artigo 8º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São criadas as 3as Varas, classificadas em entrância inicial, nas seguintes Comarcas:
I
Paraguaçu Paulista;
II
Santa Fé do Sul;
III
Votorantim.
Parágrafo único
- As Varas criadas por este artigo terão competência cumulativa civil e criminal, cabendo, a cada qual, a corregedoria de sua própria serventia.