Artigo 15, Inciso X da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam criados:
I
os 2os Ofícios Judiciais destinados às 2as Varas das Comarcas de Promissão e Rancharia;
II
o 3o Ofício Judicial destinado à 3a Vara da Comarca de Monte Alto;
III
o 4o Ofício Judicial destinado à 4a Vara da Comarca de Matão;
IV
os 4o e 5o Ofícios Judiciais destinados às 4a e 5a Varas da Comarca de Valinhos;
V
os 4os Ofícios Cíveis destinados às 4as Varas Cíveis das Comarcas de Assis e Catanduva;
VI
o 5o Ofício Judicial destinado à 5a Vara da Comarca de Tatuí;
VII
o 5o Ofício Judicial destinado à 5a Vara da Comarca de Fernandópolis;
VIII
os 6o e 7o Ofícios Cíveis destinados às 6a e 7a Varas Cíveis da Comarca de Araraquara;
IX
o 7o Ofício Judicial destinado à 7a Vara da Comarca de Bragança Paulista;
X
o 5o Ofício Cível destinado à 5a Vara Cível da Comarca de Itapetininga;
XI
o 8o Ofício Cível destinado à 8a Vara Cível da Comarca de São Vicente;
XII
o 8o Ofício Cível destinado à 8a Vara Cível da Comarca de Sorocaba.