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Artigo 15, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006

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Art. 15

Ficam criados:

I

os 2os Ofícios Judiciais destinados às 2as Varas das Comarcas de Promissão e Rancharia;

II

o 3o Ofício Judicial destinado à 3a Vara da Comarca de Monte Alto;

III

o 4o Ofício Judicial destinado à 4a Vara da Comarca de Matão;

IV

os 4o e 5o Ofícios Judiciais destinados às 4a e 5a Varas da Comarca de Valinhos;

V

os 4os Ofícios Cíveis destinados às 4as Varas Cíveis das Comarcas de Assis e Catanduva;

VI

o 5o Ofício Judicial destinado à 5a Vara da Comarca de Tatuí;

VII

o 5o Ofício Judicial destinado à 5a Vara da Comarca de Fernandópolis;

VIII

os 6o e 7o Ofícios Cíveis destinados às 6a e 7a Varas Cíveis da Comarca de Araraquara;

IX

o 7o Ofício Judicial destinado à 7a Vara da Comarca de Bragança Paulista;

X

o 5o Ofício Cível destinado à 5a Vara Cível da Comarca de Itapetininga;

XI

o 8o Ofício Cível destinado à 8a Vara Cível da Comarca de São Vicente;

XII

o 8o Ofício Cível destinado à 8a Vara Cível da Comarca de Sorocaba.

Art. 15, VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo 991 de 29 de março de 2006